O ano novo é uma data maravilhosa para confraternizar com parentes,
amigos e todos aqueles que amamos, entretanto ele acompanha uma fila
de despesas que podem ter um gostinho amargo no começo do ano, como
matrícula e materiais escolares, reajuste do transporte público e contas de
luz, água e telecomunicações, IPVA e o famoso IPTU, que abordaremos nesse artigo.
IPTU é o acrônimo de Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa cobrada de
todos domicílios construídos em região urbana, cobrada de acordo com a região do
imóvel e a área construída no terreno. Além do cálculo de território x área construída
o valor varia de cidade para cidade.
O proprietário do imóvel é responsável pelo imóvel, seja ele pessoa física ou jurídica,
ou seja, mesmo que o imóvel esteja no nome de uma empresa, ela deverá arcar com o imposto.
Cada imóvel tem um IPTU diferente, ou seja, se você tem dois imóveis deve arcar com dois,
se tiver três, pagará de três e assim sucessivamente.
Na realidade não, além do IPTU existem outras duas modalidades de imposto territorial:
ITU: Imposto Territorial Urbano, é uma variação do IPTU para aqueles terrenos que não
tem área construída, assim como como o IPTU o ITU varia de acordo com o valor de
mercado do terreno, ou seja, algumas regiões dentro do mesmo município tem valores
diferentes para terrenos com a mesma metragem.
ITR: Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, esta modalidade de imposto é cobrada
de propriedades rurais superiores a 30 hectares caso o proprietário não possua mais
nenhum imóvel ou propriedade rural, o imposto é calculado a partir do tamanho da terra
e de sua produtividade, em amiúde, quanto maior a terra, mais caro o valor pago,
entretanto, quando a terra é produtiva o valor tende a cair.
De acordo com a Constituição Federal, o valor do IPTU é dividido da seguinte maneira:
15% destinados à Saúde;
25% à Educação.
O restante do valor é encaminhado para o orçamento municipal, que utiliza para reformas,
pavimentação das ruas, manutenção de prédios públicos, obras de ação social e etc.
Com certeza, essa é uma péssima ideia, o valor acumulado sofrerá juros e correções monetárias,
além do nome do proprietário ser lançado na lista de inadimplentes do município, e com o
tempo o imóvel pode vir a ser leiloado para quitação da dívida.
Normalmente a prefeitura disponibiliza um boleto pagável em qualquer agência anterior ao
vencimento, após o vencimento das parcelas mensais é necessário ir às agências informadas
no boleto para cálculo da multa. É comum na maioria das prefeituras conceder um desconto
para os pagamentos feitos à vista, entretanto esse valor várias de município para município
e há até cidades que não deem desconto algum.
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